Novas regras para a utilização dos quiosques e do lago entram em vigor no dia 4

Foi assinada no último dia 15 pela Diretoria Executiva a Portaria nº 015 autorizando novas regras para a utilização dos quiosques e do lago do clube. O documento traz o Anexo I, contendo todas as normas, que passarão a vigorar a partir do dia 4 de março deste ano.

O documento está disponível na íntegra no site do clube. Para acessar, basta clicar no menu ‘Transparência’ e depois ‘Portarias’. Abaixo seguem as principais regras.

QUIOSQUES

A utilização dos quiosques pode ser feita de terça a sábado, das 7h às 22h, sendo que aos sábados, domingos e feriados precisam ser reservados pessoalmente na Secretaria. Para fazer a reserva, o associado deve estar em dia com o pagamento da mensalidade e será dada preferência por ordem de chegada.

Só poderão assinar o Termo de Responsabilidade o sócio titular ou cônjuge.

Se houver convidados não sócios, a relação dos nomes completos deverá ser entregue à Secretaria em até 24h antes da data reservada e o pagamento da taxa poderá ser feita antecipadamente pessoalmente ou via PIX. Caso o associado opte pelo pagamento via PIX, o comprovante deverá ser enviado no whatsapp da Secretaria, no número (67) 98412-4778, em horário de expediente.

Após o envio da lista de convidados, não poderão mais ser incluídos novos nomes.

Caso o associado precise cancelar a reserva, deve informar o cancelamento no whatsapp da Secretaria e também assinar o Termo de Desistência de Reserva, em até 24h antes da reserva. Caso contrário, o associado será penalizado, sendo impossibilitado de fazer nova reserva de quiosque por 30 dias.

Na data reservada, o associado deverá ocupar presencialmente o quiosque até às 11h, sendo a mesma desconsiderada se for feita somente com a utilização de objetos, como caixa térmica, cadeiras, entre outros. Caso contrário, o quiosque será considerado como não ocupado, sendo transferido o direito de ocupação ao próximo associado cadastrado na lista de espera, que deverá ocupá-lo até às 12h.

Todos que utilizarem o quiosque deverão zelar pelo seu patrimônio, bem como contribuir com a limpeza do mesmo, devendo recolher os lixos e depositá-los nas lixeiras. Caso haja algum dano à estrutura física do quiosque, o associado responsável deverá indenizar o clube imediatamente.

A velocidade máxima dos veículos nas vias dos quiosques é de 20 Km/h.

O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças com até 10 anos.

O Clube Indaiá não se responsabilizará por quaisquer danos ou acidentes aos associados e seus convidados ocorridos durante a utilização dos quiosques.

A reserva dos quiosques Tamanduá, DNA, GTI, UTI, Ema, União, Amigos, do Tênis e do Vôlei poderá ser feita antecipadamente para todo o ano, respeitando as regras específicas abaixo:

Os quiosques DNA, GTI e UTI são de uso exclusivo dos grupos que os nominam, às quartas e sextas-feiras, podendo ser utilizados pelos demais associados nos outros dias.

O quiosque UTI  é de uso exclusivo do Grupo Ressaca às quintas-feiras, podendo ser utilizados pelos demais associados nos outros dias.

O quiosque União é de uso exclusivo dos Grupos Cinquentinha e Goleros às quartas, quintas e sábados, podendo ser utilizados pelos demais associados nos outros dias.

O quiosque do Vôlei é de uso exclusivo dos Grupos de Vôlei de terça a sexta-feira, podendo ser utilizados pelos demais associados nos outros dias.

O quiosque do Tênis é de uso exclusivo para os praticantes dessa modalidade, nas sextas e domingo, podendo ser utilizados pelos demais associados nos outros dias.

Para cada convidado não sócio, haverá o recolhimento de uma taxa de R$ 10, que deverá ser efetuada pelo sócio responsável pela reserva, bem como a lista com os seus nomes estarão na Portaria do Clube no dia do evento, para controle da entrada. Ao chegar na Portaria do clube, o convidado deverá apresentar documento com foto e informar os nomes do associado responsável pela reserva e do quiosque.

Os convidados poderão entrar no clube com seus veículos, devendo estacioná-los na área de estacionamento a eles destinada, devidamente identificada, em frente aos quiosques. Sue permanência no clube será limitada ao quiosque ao qual foi convidado. Caso seja constatada a frequência do convidado em outro local, o mesmo será impedido de participar de evento futuro realizado nos quiosques, bem como o sócio responsável pela reserva poderá sofrer as penalidades estatutárias.

É proibido pernoitar e executar som com alta intensidade nos quiosques.

LAGO

É proibido: deixar lixo no barranco do lago; armar anzol de espera, galho ou similar; pescar com rede ou tarrafa; pescar embarcado em bote ou similar; usar Jet Ski, barcos a motor ou semelhantes; nadar no lago; levar peixes das espécies pintado ou dourado abaixo da medida mínima determinada por lei.

Não sócios estão proibidos de pescar no lago.

Cada associado e seu dependente poderá utilizar apenas um caniço simples e um molinete.

Caso seja encontrado um molinete armado sem a presença do associado ou dependente, o mesmo será desmontado pelos seguranças do clube.

Cada pescador poderá levar até dois exemplares de peixes por dia, na medida autorizada, exceto tilápias, traíras e lambaris, que não possuem medida mínima determinada por lei. O associado ou dependente que exceder a quantidade determinada, deverá efetuar o pagamento da taxa de R$ 12 por peixe.

O não cumprimento das medidas que constam no anexo da Portaria acarretará na abertura de procedimento disciplinar administrativo.

O esclarecimento de dúvidas e mais informações poderão ser obtidas na Secretaria pessoalmente, pelo telefone ou whatsapp (67) 98412-4778.

 

Assessoria de Imprensa

Gleiber Nascimento