Clube Indaiá

Secretaria


Informações da Secretaria

   O Clube Indaiá disponibiliza em seu site diversos arquivos que são de grande importância para o dia-a-dia dos associados.
   Nesta seção, o sócio encontra formulários para pedido de exclusão de dependentes agregados, declarações de convivência marital, pedidos de licenciamento, cartas de doação e de transferência e termo de responsabilidade de uso do quiosque.
   Basta clicar no nome do arquivo desejado que abrirá uma nova janela e aparecerá o arquivo em versão pdf. Após, basta imprimi-lo, preencher e entregar na Secretaria do Clube.
   Confira abaixo os arquivos que a Secretaria já disponibilizou e caso necessite mais informações entre em contato através do canal
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   Prezado(a) sócio(a): Para efetuar a leitura dos arquivos que estão em pdf é necessário ter instalado o programa Acrobat Reader. Caso seu computador não tenha este programa, você pode descarregar uma cópia para instalação,
clicando aqui.





Declarações de convivência marital

     Veja o que preceitua o Artigo 23, alínea "c" do Estatuto Social.
Artigo 23 - São considerados dependentes:
c) O cônjuge e o companheiro em união estável na forma da lei.
     Face o acima exposto, o Clube regulamentou, através da Portaria nº 066/93/95 de 30-12-1994, a inclusão de companheiros(as).
     Ou seja, os pedidos de inclusão de companheiro ou companheira, como dependentes, feito por sócio (a) titular, deverá ser, obrigatoriamente, instruído com declaração do (a) requerente e do (a) interessado (a) de que vivem maritalmente sob o mesmo teto, como se casados fossem; bem como por declaração passada por dois sócios proprietários conhecedores da situação do casal.
     A portaria ainda prevê que no caso do casal ou dos sócios proprietários que assinarem como testemunhas, fraudarem a declaração, responderão, disciplinarmente, pelos seus atos.
     A Comissão de Sindicância da Gestão atual (2011-2013), que analisa os requerimentos dos associados, decidiu que todas as declarações devem ter firmas reconhecidas de todas as partes (requerente, beneficiário e testemunhas).
     Para facilitar o entendimento, a Secretaria, em atendimento à solicitação da presidência, optou por reduzir o número de folhas necessárias ao preenchimento das declarações. Agora são apenas duas. Numa, consta o requerimento do associado(a) interessado(a) na inclusão da companheira(o) e na outra constam as declarações do casal e das testemunhas. Nesta folha, deverá constar as assinaturas de todas as partes, bem como o reconhecimento de firma das assinaturas. Confira abaixo os arquivos.






Exclusão de companheira

Leia abaixo o que prevê os Arts. 24 e 25 do Estatuto Social:

Art. 24 - No caso de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, por outra causa que não a morte, o título do associado passará a pertencer a quem a partilha contemplar.

Parágrafo único: Não sendo o título colocado na partilha e não havendo acordo entre os interessados, a Diretoria Executiva suspenderá todos os direitos dos associados, até que decidam a respeito.

Art. 25 - No caso de falecimento do associado-proprietário, se casado, o supérstite não perderá a qualidade de associado pelo prazo de seis (06) meses, durante o qual deverá adquirir novo título, se na partilha dos bens o título for atribuído a outrem.

Parágrafo único: Se o falecido era solteiro, viúvo ou separado, observar-se-á a transmissão, na forma da partilha.

Portanto, face o exposto acima, se o (a) associado (a) desejar solicitar a exclusão da companheira (o), deverá preencher o requerimento abaixo, bem como, solicitar à (ao) ex-companheira (o) que assine o termo de desistência.






Dependentes agregados

     Conforme Art. 85 do novo Estatuto Social em vigor, re-ratificado em 19-12-2009 em Assembleia Geral, a categoria de sócio agregado foi extinta.
     No entanto, os direitos, prerrogativas e obrigações dos agregados existentes, na data de aprovação do Estatuto, foram preservados.
     Com a entrada em vigor do atual Estatuto, que ocorreu em 1º-1-2010, os dependentes agregados tiveram, conforme previsto no § 2º do Art. 86 do Estatuto Social, noventa (90) dias de prazo para ascender à categoria de Associado-Proprietário.
     O sócio poderá ainda, se desejar, requerer a exclusão do dependente agregado. Para formalizar o pedido deverá preencher o doc. 1 abaixo.






Inclusão de dependentes

Art. 23 - São considerados dependentes:
a) Os filhos menores de dezoito (18) anos de idade.
b) Os tutelados e os sob a guarda do associado, até completarem dezoito (18) anos de idade, e os curatelados enquanto durar a curatela, todos mediante comprovação judicial.
c) O cônjuge e o companheiro em união estável, na forma da Lei.
d) As filhas, quando solteiras, ou separadas judicialmente e vivam na dependência econômica exclusiva do associado.
e) Os maiores de dezoito (18) anos, enquanto solteiros, estudantes e que vivam sob dependência exclusiva do associado, devendo os documentos comprobatórios dessas condições ser entregues na Secretaria do Clube até o dia primeiro de março de cada ano, sob pena de exclusão automática.
§ 1º - Serão documentos indispensáveis para comprovaçãoi de dependência, conforme o caso:
I - Certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em Cartório;
II - Certidão de nascimento ou carteira de identidade Pública;
III - Certidão judicial, comprovando a tutela, a guarda ou a curatela;
IV - Documentos formais da previdência social Federal ou Estadual;
V - Declaração de Imposto de Renda, para os dependentes, autenticada pela Secretaria da Receita Federal;
§ 2º - No caso de o associado fraudar ou tentar fraudar a comprovação de dependência econômica, estará sujeito às penalidades previstas no estatuto, bem como a imediata exclusão do que se fazia passar por dependente.
§ 3º - O dependente que completar dezoito (18) anos e não se enquadrar mais nessa categoria, poderá adquirir a qualidade de associado proprietário ou contribuinte, mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do título ou da joia, desde que exerça esse direito no prazo de seis (06) meses a contar do dia em que completar essa idade.
§ 4º - Durante o período compreendido entre a idade limite e a opção prevista no parágrafo terceiro, sem que a exerça, o interessado não terá acesso ao Clube.
§ 5º - Para atender o disposto no parágrafo terceiro, a Diretoria Executiva emitirá título de associado-proprietário.

Para todos os casos de inclusão de dependente, faz-se necessário preencher o requerimento e a ficha informativa, disponibilizados abaixo. Para abrir, basta clicar no arquivo, imprimir, preencher e entregar na Secretaria do Clube, acompanhado de cópia do RG e CPF do beneficiado (se maior de 18 anos) ou ainda da Certidão de Nascimento (se menor de 18 anos), além de outros documentos que comprove a dependência econômica.






Exclusão de dependentes

Conforme preceitua a alínea "f" do Art. 11 do Estatuto Social, são deveres dos associados "comunicar a Secretaria, por escrito, a mudança de residência e estado civil, bem como as alterações em relação aos dependentes.

Portanto, se for de interesse do (a) associado (a) solicitar a exclusão de algum dependente, poderá preencher o requerimento abaixo e entregar na secretaria do Clube.






Regras para utilização dos quiosques

Para fazer uso dos quiosques, existem normas estabelecidas através de diversas portarias, além é claro, da necessidade de se preencher o Termo de Responsabilidade de uso do quiosque, disponível na seção Sobre o Clube > Horários e Normas.
As portarias n.º 003/2003/2005 de 17-7-2003, n.º 008/2003/2005 de 27-9-2004, n.º 013/2003/2005 de 1-4-2005, n.º 033/2007/2009 de 9-12-2008 e n.º 005/2009/2011 de 14-8-2009, regulamentam a utilização dos quiosques. Leia-as atentamente.
Também disponibilizamos outros arquivos para serem preenchidos e assinados pelos sócios, quais sejam:
- Termo de Responsabilidade de uso do quiosque;
- Declaração para incluir a relação dos convidados.






Transferências e doações

Aqui você encontra os modelos de cartas de transferência e de doação.
Caso adquira título de sócio proprietário de terceiros, o valor da taxa de transferência é de 30% do valor do título, ou seja, R$360,00 (trezentos e sessenta reais) atualmente, sendo necessário a assinatura do titular e do cônjuge contendo ainda o reconhecimento de firma das respectivas assinaturas.
Quando houver doação de título de pais para filhos, de filhos para pais, entre irmãos ou entre cônjuges, fica dispensado do pagamento da taxa de transferência, devendo preencher a carta de doação e reconhecer a firma da assinatura.
Confira abaixo os modelos e imprima a que desejar.






Pedidos de licença

O (a) associado (a) que residir fora de Dourados, poderá requerer licenciamento, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Social.

Art. 22 - O associado que estudar fora do município de Dourados (MS) e nele não residir, por um período superior a 12 (doze) meses, ficará isento do pagamento de mensalidade, desde que o requeira à Diretoria Executiva.
§ 1º - A isenção de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogada enquanto o beneficiário comprovar a sua qualidade de estudante e de residência fora do município de Dourados.
§ 2º - O associado que temporariamente residir fora de Dourados - MS, ou nos municípios situados em um raio de duzentos (200) quilômetros, contados da sede do Clube, poderá requerer licença, desde que comprove a sua residência e requeira a Diretoria Executiva, devolvendo a Secretaria a sua carteira de identidade social e as de seus dependentes.
§ 3º - Não gozará da isenção ou da redução da mensalidade referida nos §§ 1º e 2º o associado ausente cujos dependentes continuem frequentando o Clube.
§ 4º - O associado que durante a licença vier a frequentar o Clube, ou seu dependente, pagará a mensalidade vigente no mês ou no período.
§ 5º - Não poderá licenciar-se o associado que não tenha integralizado o pagamento do título ou que esteja em débito com a Tesouraria do Clube.
Confira abaixo os modelos e imprima o que desejar.






Requerimento para aluguel dos salões sociais

Disponibilizamos para impressão o modelo do requerimento para aluguel dos salões sociais.
O regulamento completo das normas de utilização dos salões sociais, você encontra neste site, mais precisamente na guia "Serviços > Aluguel de salões".






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