Secretaria
Inclusão de Dependentes
Segundo dispõe o Art. 23 do Estatuto Social são considerados dependentes:
a) os filhos menores de dezoito 18 anos de idade.
b) os tutelados e os sob a guarda do associado, até completarem dezoito 18 anos de idade e os curatelados enquanto durar a curatela, todos mediante comprovação judicial.
c) o cônjuge e o companheiro em união estável, na forma da Lei. (União Estável pública feita em cartório, não sendo aceitas declarações de convivência marital particulares).
d) as filhas, quando solteiras, ou separadas judicialmente e vivam na dependência econômica exclusiva do associado.
e) os maiores de 18 anos, enquanto solteiros, estudantes e que vivam sob dependência exclusiva do associado.
Os documentos comprobatórios dessas condições devem ser entregues na secretaria do clube até o dia primeiro de março de cada ano, sob pena de exclusão automática.
§ 1º - Serão documentos indispensáveis para comprovação de dependência, conforme o caso:
I - Certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em Cartório;
II - Certidão de nascimento ou carteira de identidade Pública;
III - Certidão judicial, comprovando a tutela, a guarda ou a curatela;
IV - Documentos formais da previdência social Federal ou Estadual;
V - Declaração de Imposto de Renda, para os dependentes, autenticada pela Secretaria da Receita Federal;
§ 2º - No caso de o associado fraudar ou tentar fraudar a comprovação de dependência econômica, estará sujeito às penalidades previstas neste estatuto, bem como a imediata exclusão do que se fazia passar por dependente.
Abaixo, pode-se obter o formulário padrão utilizado para inclusão de dependentes.