Clube Indaiá publica Regimento Interno para utilização de personal trainer

Portaria regulamenta a utilização do profissional no Clube Indaiá. Foto: Divulgação

Entrou em vigor no último dia 1, a Portaria 016 da Diretoria Executiva, que estabelece novas regras para o acompanhamento de personal trainer nas dependências do clube.

Confira abaixo as principais normas definidas pela Portaria:

O associado que desejar o acompanhamento de personal trainer, deve preencher o requerimento, disponível na Secretaria do Clube ou no site. Se for pedido inicial, o Termo de Compromisso também deve ser preenchido e se for de renovação, preencher apenas o Termo de Renovação.

No pedido inicial, deve ser anexada cópia da carteira profissional do personal, em dia com o Conselho, uma foto 3x4 e comprovante de endereço.

Após a aprovação, será emitido um crachá para o profissional, com o custo de R$ 15, que deverá portar durante a permanência na academia.

O associado solicitante ficará responsável pelo pagamento da taxa e retirada do crachá na secretaria, bem como a entrega quando o serviço for finalizado.

O associado deverá preencher requerimento (disponível na secretaria do clube) ou ainda no sítio eletrônico https://www.clubeindaia.com.br/licenca-para-personal-trainer, preenchê-lo com as informações solicitadas e protocolar na secretaria do clube.

Quando se tratar de pedido inicial, deverá, também, preencher o Termo de Compromisso.

Quando se tratar de renovação da carteira, não há necessidade de preencher o termo previsto no item 2, mas apenas o Termo de Renovação.

O pedido inicial deve estar acompanhado de cópia da Carteira de Identidade do Profissional (CREF) dentro da validade permitida, uma foto 3x4 recente e comprovante de endereço do profissional.

Após a aprovação do pedido, a secretaria emitirá um crachá, a fim de registrar os acessos ao clube do(a) personal trainer, sendo necessário uma unidade para cada título.

O crachá deve ser utilizado pelo(a) personal trainer em local visível na silhueta frontal do corpo.

É cobrada uma taxa simbólica de R$15,00 (quinze reais) para a emissão do crachá, para fins de cobrir os custos de sua emissão, e o pagamento da taxa de expedição do crachá é de responsabilidade exclusiva do associado solicitante, assim como, o recolhimento e entrega do mesmo, na secretaria do clube, quando o seu personal deixar de atendê-lo.

A validade do crachá é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua emissão, podendo ser renovado por igual período, se o referido profissional continuar prestando seus serviços ao associado.

Para adentrar ao clube, o(a) personal trainer deverá apresentar o seu crachá na portaria do clube.

Em caso de bloqueio do acesso do(a) personal na portaria do clube, está liberará o acesso por uma única vez, devendo o mesmo contatar o associado para que este verifique a sua situação na secretaria do clube.

Em caso de renovação do acesso, o associado deverá preencher na secretaria do clube, apenas o termo de renovação, não sendo cobrada a taxa de expedição, pois a validade do acesso será atualizado no sistema de controle de acesso. 

O(a) personal trainer só poderá adentrar ao clube em companhia do associado que necessita do seu acompanhamento profissional e mediante a apresentação do crachá à portaria do clube, que registrará o seu acesso ou ainda nos dias e horários da prática da atividade física pelo associado. 

O acesso é permitido exclusivamente aos locais da prática da atividade física, ou seja, na academia de musculação (Fitness 1) e pista de cooper Wanilton Finamore, não sendo permito ao personal trainer frequentar outras dependências do clube, sendo que ao término da conclusão da prestação de serviço, o personal deverá se retirar do clube. 

O meio de transporte utilizado pelo(a) personal trainer, para deslocamento até o clube, poderá ser deixado no estacionamento anexo à portaria de entrada do clube (estacionamento dos colaboradores). 

O(a) personal trainer que acompanhar o associado nas áreas permitidas, fica extremamente proibido de se exercitar nos aparelhos, esteja sozinho ou junto com o seu aluno. 

O personal trainer não poderá ter na academia mais do que 2 (dois) alunos por hora/aula. 

É vedada ao personal trainer, nas dependências em que estiver a serviço do associado, a comercialização de artigos, produtos ou serviços de qualquer natureza, sob pena do cancelamento do seu acesso ao clube. 

O clube não se responsabiliza pela guarda de pertences do personal trainer, que sejam deixados nas dependências da academia (sala, vestiário, sanitário, etc). Se houver a disponibilização de armários para a guarda de objetos pessoais, a pessoa será a única responsável por deixá-los devidamente trancados. 

O personal declara-se ciente de que deverá esvaziar o armário (guarda-volumes) e/ou o recipiente disponibilizado gratuitamente pelo Clube Indaiá, após a sua utilização, sendo proibido deixa-lo fechado após o encerramento da sua prestação de serviços, sob pena de, ao fim do expediente, ser aberto e o seu conteúdo removido para o setor de achados e perdidos sem prévio aviso, cujos pertences poderão ser doados a entidades carentes, caso não sejam resgatados dentro do prazo de trinta (30) dias. 

O Clube Indaiá se isenta de quaisquer responsabilidades pelos serviços prestados pelo personal trainer ao associado. A relação profissional entre o associado Cliente e o Personal Trainer se dá de forma direta e sem intermediação do Clube Indaiá, não havendo, portanto, qualquer relação de hierarquia e subordinação entre estes. 

Em caso de acidentes ou problemas ocasionados pela utilização inadequada dos equipamentos ou ainda por orientações errôneas por parte do Personal Trainer, o Clube Indaiá estará isento de qualquer responsabilidade. 

Conforme previsto no Art. 96 do Estatuto Social, “em hipótese alguma o Clube Indaiá terá responsabilidade por qualquer espécie de danos ou acidentes ocorridos em suas dependências com associados, seus familiares ou convidados, bem como para com terceiros, especialmente quando as dependências forem cedidas ou locadas”. 

Conforme previsto na alínea ‘d’ do Art. 11 do Estatuto Social, são deveres dos associados zelar pela conservação dos bens e patrimônio do Clube, e influir para que outros também o façam. 

Conforme previsto na alínea ‘e’ do Art. 11 do Estatuto Social, são deveres dos associados indenizar o clube, de imediato e pelo valor dos prejuízos regularmente apurados, aos quais tenha dado causa, por si, seus dependentes ou convidados (personal trainer).

A Portaria está disponível na íntegra no nosso site. Para ter acessá-la, basta clicar aqui.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria, no WhatsApp (67) 98412-4778.

 

Assessoria de Imprensa

 

Gleiber Nascimento