Clube Indaiá lança plano especial de readmissão de associados
A Diretoria Executiva do Clube Indaiá anuncia a implementação de um plano de readmissão de associados, válido de 15 de agosto a 15 de outubro de 2025. A iniciativa visa possibilitar que antigos associados regularizem suas pendências financeiras e retornem ao quadro social do clube.
A portaria n.º 09/2025, assinada pelo presidente Carlos César Meireles da Silva, detalha as condições para a adesão ao plano:
Débitos de TMCs de R$800,00 a R$2.000,00: desconto de 10% (equivalente ao desconto por pontualidade), podendo ser parcelados em até 5 vezes no cartão de crédito.
Débitos de R$2.000,01 a R$3.500,00: quitação por R$2.000,00, parcelados em até 5 vezes no cartão.
Débitos de R$3.500,01 a R$5.000,00: quitação por R$2.500,00, parcelados em até 5 vezes no cartão.
Débitos de R$5.000,01 a R$8.000,00: quitação por R$3.000,00, parcelados em até 5 vezes no cartão.
Débitos acima de R$8.000,00: quitação por R$4.000,00, parcelados em até 5 vezes no cartão.
A adesão ao plano será formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso, e não serão aceitos pagamentos via cheque, débito em conta, transferência ou boletos. Após a quitação, o associado titular e seus dependentes terão acesso liberado às dependências do clube, e este emitirá recibo junto com o comprovante da operação no cartão.
Outras orientações importantes:
Parcelas de aquisição de título, joias, transferências ou outros débitos não contemplados pelo plano devem ser pagas à parte.
Os associados não ficam dispensados das TMCs subsequentes, que devem ser recolhidas pontualmente.
Valores pagos não serão devolvidos em caso de desistência do plano.
Associados com débitos a partir de R$8.000,00 que não aderirem ao plano terão seus títulos cancelados, conforme Estatuto.
A medida reforça o compromisso do Clube Indaiá em manter o relacionamento com seus associados, oferecendo condições facilitadas para regularização de pendências e retomada plena da convivência em suas instalações.
Por: Carol Oliveira - Jornalista - MTE nº.979/MS