Segunda-feira:
:: Horário matutino: 7h às 11h
:: Horário vespertino: 13h às 17h
Terça a Sexta-feira:
:: Horário matutino: 7h às 11h
:: Horário vespertino: 13h às 19h
Sábado:
:: Horário matutino: 7h às 11h
:: Horário vespertino: 13h às 18h
Terça-feira a Domingo
:: Horário: 6h às 22h
:: Às segundas-feiras, o Clube é fechado para folga dos funcionários, exceto a pista de cooper e a academia de ginástica e musculação.
Terça a Sexta-feira:
:: Horário: 16h30min às 21h
Sábados, Domingos e Feriados:
:: Horário: 16h30min às 22h
Terça-feira a Domingo:
:: Horário: 16h30min às 22h30min
Segunda a Sexta-feira:
:: Horário: 6h às 10h e das 15h às 21h.
A brinquedoteca e fraldário foi inaugurada em 26-3-2010 e recebeu o nome da Srª. Maria Aparecida Miranda Oliveira, sócia fundadora do Clube e mulher do ex-presidente Nilo Peçanha de Oliveira.
A brinquedoteca é um espaço lúdico, que visa estimular as crianças, com idade entre 2 e 6 anos, a brincarem livremente, pondo em prática sua própria criatividade e aprendendo a valorizar as atividades. A brinquedoteca conta com uma infraestrutura completa para recebimento das crianças, com brinquedos educativos e pedagógicos.
É uma espaço alegre, colorido, diferente, oinde as crianças podem soltar a sua imaginação e exercer o livre direito de bincar e agir. No espaço, elas aprendem a fazer as suas escolhas, tendo novas descobertas e aprendizagens, o que proporciona momentos criativos, alegres, com muito prazer e aprendizado.
A brinquedoteca funciona de terça-feira a sábado, das 17h30min às 21h30min.
O espaço é coordenado pela pedagoga Márcia Cristina.
:: Para adentrar às piscinas é imprescindível a apresentação da carteira social ou do convite de visitante (quando for o caso) acompanhada (o) do selo vigente do exame médico. Para fazer o exame o sócio possui duas opções. Pode fazê-lo nas dependências do Clube ou consultar o seu médico particular, trazer o atestado juntamente com a carteira social e apresentar na Secretaria do Clube, para que os atendentes insiram o selo de validade na carteira social;
:: Não é permitido adentrar ao setor de piscinas, portando sacolas, objetos, garrafas, tereré, etc;
:: Não é permitido adentrar às piscinas com bronzeador para evitar poluição à água;
:: É permitido adentrar à piscina somente em traje de banho;
:: Utilize sempre o guardavalores e evite deixar seus pertences nos banheiros, pois o Clube não se responsabiliza por eventuais extravios:
:: Ao utilizar o guardavalores, procure entregar a chave do armário no máximo até às 19h, pois, após esse horário, o Clube não se responsabiliza pelos pertences deixados no local.
:: De acordo com as normas fixadas pela Saúde Pública e orientação da Diretoria de Saúde, informamos que o prazo de validade do exame médico, para a utilização da piscina, será de três (3) meses, objetivando garantir maior segurança aos usuários.
:: O exame médico é realizado na sala médica ao lado do guardavalores e é realizado por profissional competente, sendo feito nos seguintes horários:
:: Às quintas-feiras, das 16h às 19h
:: Aos sábados, das 14h30min às 17h
:: Aos domingos, das 14h30min às 17h.
:: O custo do exame é de R$10,00 (dez reais) por pessoa.
:: Manter o Clube informado de mudanças nos dados pessoais e de endereço é uma forma de o associado garantir o recebimento em dia da sua correspondência, dos boletos de cobrança, dos informativos de eventos e do jornal do Clube.
:: A atualização é bastante simples e pode ser feita pessoalmente na Secretaria do Clube, pelo telefone 3426-4777, pelo fax 3426-8007 ou através de nossos e-mails secretaria@clubeindaia.com.br
clubeindaia@gmail.com
clubeindaia@hotmail.com
:: Relacionamos algumas normas para a boa convivência entre os associados. São regras simples que podem tornar a vida do associado mais agradável dentro do Indaiá. Leia-as atentamente.
:: A carteira social é o principal documento do associado no Clube. Portanto, ela não deve ser esquecida;
:: No caso de pretender utilizar as piscinas, mantenha o seu exame médico atualizado e apresente-o sempre que solicitado;
:: Deixe sempre seus objetos pessoais no guarda-valores que funciona anexo à piscina;
:: Não empreste a sua carteira social à terceiros:
:: Respeite rigorosamente a ordem da fila formada na entrada do Clube e evite adentrar pela contramão para evitar acidentes;
:: Dirija calmamente nas dependências do Clube e respeite a velocidade máxima permitida;
:: Cuidado com as crianças que circulam pelos estacionamentos e avenidas internas;
:: Evite estacionar na rua;
:: Ao trazer seus filhos menores ao Clube, espere que eles adentrem ao Clube para depois ir embora;
:: Crianças pequenas não devem ficar sozinhas no recinto das piscinas, devendo estar sob o olhar atento dos pais;
:: Atos de vandalismo e atitudes suspeitas devem ser comunicados imediatamente à Diretoria ou à Gerência.
Para fazê-la, basta dirigir-se à Secretaria e tirar a foto digital.
O prazo de entrega é imediato.
O custo unitário da carteira contendo os dados do associado/dependente a a foto digital é de R$10,00 (dez reais).
Em caso de extravio, o (a) associado (a) deverá informar a Secretaria imediatamente, para que seja feito o bloqueio.
:: O Clube possui uma sala de tv, anexo ao bar, contendo um novo e moderno aparelho de televisão de plasma de 50 polegadas e também um home-theather.
:: Para melhor uso do espaço, o Clube baixou portarias, estabelecendo critérios e adotando normas para melhor uso da tv. Confira abaixo as normas para utilização.
Portaria n.º 012/2005/2007 de 8-9-2006
Art. 1º Para efeito de decisão sobre qual canal e/ou programa será exibido, deverá ser feita votação entre os presentes, observando-se a maioria dos votos; (Revogado pela Portaria nº 025/2007/2009 de 15-5-2008)
Art. 2º Não é permitida a modificação do canal de TV estabelecido pela maioria dos presentes, salvo se houver nova votação e a maioria decidir a favor da mudança; (Revogado pela Portaria n.º 025/2007/2009 de 15-5-2008)
Art. 3º Não é permitida a utilização de telefone celular;
Art. 4º Zelar pela limpeza e bom ambiente do local;
Art. 5º Comunicar à direção sobre casos de mau comportamento;
Art. 6º Fechar portas e janelas, desligar ar condicionado ou ventiladores e luzes, quando for o último a sair da sala;
Art. 7º Os associados são responsáveis pelos danos materiais, decorrentes de mau uso, que vierem a causar ao patrimônio do clube;
Art. 8º A inobservância de qualquer dos itens deste regulamento, constitui infração, sujeitando-se o infrator a processo e penalidades previstas no Cap. XV do Estatuto Social;
Art. 9º O disposto nesta portaria aplica-se a todos os sócios e/ou convidados presentes no interior do recinto;
Art. 10 Este regulamento pode ser alterado e/ou atualizado a qualquer momento que se faça necessário;
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Portaria n.º 025/2007/2009 de 15-5-2008
Art. 1º Fica proibida a utilização da televisão para novelas e outros programas, mesmo que noticiários, disponíveis em canais aberto, salvo em casos excepcionais;
Art. 2º Não havendo jogos ou outra atração programada, fica permitido programa de desenho animado para as crianças;
Art. 3º Nenhum associado poderá ligar a televisão ou mudar de canal, pois a responsabilidade é do dirigente do bar que deve ser chamado quando houver necessidade;
Art. 4º Com relação à opção do jogo, em havendo diferentes jogos e diferentes torcedores, os presentes deverão decidir usando o bom senso para que todos sejam contemplados, sugerindo-se o revezamento;
Art. 5º A Diretoria Cultural poderá agendar filmes ou documentários em horários pré-determinados, desde que não prejudique a prioridade que é o esporte tendo como primeira opção o futebol;
Art. 6º O arrendatário do bar fica obrigado em fazer cumprir a presente Portaria e, em caso de negligência, poderá ter o seu contrato rescindido;
Art. 7º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 012/2005/2007 de 8-9-2006, mantendo-se os demais.
Para fazer uso dos quiosques, existem normas estabelecidas através de diversas portarias, além é claro, da necessidade de se preencher o Termo de Responsabilidade de uso do quiosque, disponível nesta seção.
As portarias enumeradas abaixo regulamentam a utilização dos quiosques. Leia-as atentamente.
Também disponibilizamos outros arquivos, quais sejam:
- Termo de Responsabilidade de uso do quiosque
- Declaração para incluir a relação dos convidados
A pescaria no lago é mais uma opção de lazer aos associados, mas como todo setor, há necessidade de se implantar regras. Em razão disso existe portaria com o objetivo de regulamentar a prática das pesca e a quantidade de peixes que cada associado pode levar. Confira abaixo as regras.
Portaria n.º 023/2007/2009 de 2-5-2008
Art. 1º A pescaria no lago ficará suspensa até o dia 18-5-2008. (perdeu o efeito em razão do fim do prazo)
Art. 2º Fica proibida a pesca para não sócio, ainda que possua credencial de convidado.
Art. 3º Os associados e dependentes poderão pescar com caniço simples e molinete.
Art. 4º A pesca com molinete fica restrita a uma única vara por família.
Parágrafo único. O molinete armado cujo o proprietário não esteja no lago, fica sujeito a ser desmontado pelos seguranças do Clube.
Art. 5º Cada pescador poderá levar dois (2) exemplares de peixes por dia, na medida autorizada, exceto tilápias, traíras e lambaris, que não tem limite de quantidade.
Art. 6º O pescador somente poderá levar peixes que estiverem dentro das medidas oficiais, exceto tilápias, traíras e lambaris.
Parágrafo único. O que exceder a dois exemplares sujeita o associado ao pagamento de R$12,00 (doze reais) por peixe.
Art. 7º O não cumprimento desta portaria implica em abertura de procedimento disciplinar administrativo.
O Clube permite a frequencia de não sócios às suas dependências, desde que sejam cumpridas as normas previstas no Estatuto Social, conforme disposto abaixo.
Artigo 10 - São direitos dos associados:
e) Solicitar à Diretoria Executiva autorização para que pessoa comprovadamente residente fora da cidade de Dourados - MS, possa frequentar as dependências do Clube pelo prazo máximo de trinta (30) dias corridos, uma única vez por ano, observadas as disposições estatutárias e mediante o pagamento da taxa vigente.
A retirada do convite pode ser realizada somente pelo associado titular ou cônjuge, que deverá assiná-lo. O dependente não pode retirar o convite. Atualmente, o Clube não está cobrando taxa para este tipo de convite.
Já para frequentar as dependências do quiosque, é cobrada uma taxa no valor de R$7,00 (sete reais) por pessoa não sócia, desde que o associado requeira, por escrito, à Diretoria Executiva.
Para mais informações acesse o tópico "Regulamento de uso dos quiosques e do lago" nesta seção.
Durante a Gestão 2005/2007, presidida por Wilson Catella Piacentine, considerando a necessidade normatizar o uso da sauna masculina, visando oferecer condições de saúde e higiene aos usuários, foi baixada a Portaria n.º 009/2005/2007, que adotou normas para melhor uso da sauna masculina. Confira-as:
1) Não é permitida a entrada e permanência de menores de 12 anos no interior da sauna, salvo se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis;
2) Não é permitido andar ou permanecer nu no interior das saunas (seca, à vapor e escocesa), bem como, na sala de descanso.
3) Não é permitido fumar no recinto das saunas;
4) Não é permitido colocar bancos no interior das saunas;
5) Não é permitido fazer a barba no interior da sauna a vapor;
6) Não é permitido usar shampoo ou adentrar ensaboado no interior das saunas;
7) Evite colocar calçados sujos no interior dos armários e/ou usá-los no interior, evitando desta forma, sujar o piso;
8) Quando o sócio estiver tomando sauna, deverá deixar seus pertences no vestiário, evitando, portanto, deixar sobre as cadeiras e mesas da sala de descanso. Caso queira se trocar e/ou se vestir, poderá fazê-lo neste local.
* Em caso de desrespeito às normas, ficam os usuários sujeitos à punição a ser aplicada pela Diretoria Executiva do Clube Indaiá.
* Esta Portaria entrou em vigor em 8-8-2006.
Durante a Gestão 2005/2007, presidida por Wilson Catella Piacentine, considerando a necessidade normatizar o uso da sauna feminina, visando oferecer condições de saúde e higiene às usuárias, considerando também as sugestões e pareceres das Diretorias de Saúde e de Sauna e considerando finalmente, a decisão da Diretoria Executiva, tomada em reunião realizada no dia 12-7-2006, foi baixada a Portaria n.º 010/2005/2007, que adotou normas para melhor uso da sauna feminina. Confira-as:
1) Não é permitida a entrada e permanência de menores de 12 anos no interior da sauna, salvo se estiverem acompanhados das mães ou responsáveis;
2) Não é permitido andar ou permanecer nua no interior das saunas (seca e à vapor), bem como, na sala de descanso.
3) Não é permitido fumar no recinto das saunas;
4) Não é permitido colocar bancos no interior das saunas;
5) Não é permitido depilar-se e lixar o pé no interior das saunas;
6) Não é permitido usar qualquer tipo de creme ou shampoo, salvo se estiver de touca. É proibido também adentrar ensaboada no interior das saunas;
7) Evite usar a sauna, quando estiver menstruada, para evitar desconforto às demais usuárias.
* Em caso de desrespeito às normas, ficam as usuárias sujeitas à punição a ser aplicada pela Diretoria Executiva do Clube Indaiá.
* Esta Portaria entrou em vigor em 8-8-2006.



